Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32604, de 15 de dezembro de 2010
Nº 32604/2010
Estabelece novo prazo para a atualização cadastral de servidores públicos estatutários ativos e aposentados e dos beneficiários de pensão da Administração Direta, Autárquica e fundacional do Distrito Federal, no âmbito do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência – PARSEP II estabelecido no Decreto n° 32.305, de 04 de outubro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de complementar as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos ativos e aposentados e dos beneficiários de pensão, de forma a consolidar e manter as informações gerenciais seguras sobre o corpo funcional da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como o cadastro do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para atualização cadastral de servidores públicos estatutários ativos e aposentados e dos beneficiários de pensão da Administração Direta, Autárquica e fundacional do Distrito Federal, devido a quantidade de servidores ativos, inativos e pensionista que ainda não foram recadastrados;
Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Previdência Social,por intermédio da sua Secretaria de Políticas de Previdência Social e o Distrito Federal, tendo por objetivo a implementação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência – PARSEP II, instituído pelo Acordo de Cooperação entre o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social e o Governo do Distrito Federal, firmado em 14 de outubro de 2008, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 16/12/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.