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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32726, de 25 de janeiro de 2011

Nº 32726/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a vinculação do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO e o Conselho de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO, instituídos pela Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, ficam vinculados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que os coordenará.
Parágrafo únicoA presidência do Conselho de que trata o “caput” caberá ao titular da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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