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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3272, de 7 de junho de 1976

Nº 3272/1976

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Aprova o novo Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a aprovação do Ministério Público, na forma do artigo 1.203 do Código de Processo Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o novo Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal que, assinado pelos membros do Conselho Deliberativo daquela entidade, a este acompanha.
Art. 2.
— Fica confirmada, na forma do artigo 18, da Lei n.° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º, do Decreto-lei n.° 438, de 27 de janeiro de 1969, a vinculação da Fundação do Serviço Social à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.
Art. 3.
— Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do Estatuto aprovado por este Decreto, para que os órgãos de Administração Superior da Fundação submetam ao Conselho Deliberativo, os projetos dos novos Regimentos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 3414 de 14/10/1976)
Parágrafo único— Os Regimentos elaborados na forma deste artigo, serão submetidos à aprovação do Governador do Distrito Federal, através da Secretaria de Serviços Sociais, ouvida a Secretaria do Governo.
Art. 4.
— O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4.°, do Decreto n.º 1891 de 21 de dezembro de 1971.
Art. 5.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "N" n.° 529, de 29 de setembro de 1966 e demais disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 1976

88.º da República e 17. °, de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 10/06/1976

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