Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3414, de 14 de outubro de 1976

Nº 3414/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo estabelecido no Artigo 3° do Decreto n° 3272, de 7 de junho de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, Art. 20, da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecidono Art. 3° do Decreto n° 3272, de 7 de junho de 1976, para que os órgãos da Administração Superior da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal submetam ao Conselho Deliberativo os projetos de novos Regimentos.
Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 4° do Decreto 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de outubro de 1971

88° Da República e 17º de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo