Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3267, de 1 de junho de 1976
Nº 3267/1976
Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Parágrafo 1° - As cores dos veículos da Administração Direta do Distrito Federal serão padronizadas na seguinte forma:
Parágrafo 2° Nas portas dianteiras serão pintados, na cor branca, os dizeres DISTRITO FEDERAL e USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.
Parágrafo 3°. - As dimensões dos dizeres de que trata o parágrafo anterior serão definidas, em ato próprio pela Coordenação do Sistema de Transportes Internos, de conformidade com as características de cada veículo.
Distrito Federal, 01 de junho de 1976
88° da República e 17° de Brasília
ELMO SÉREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
SIZINIO DE ANDRADE GALVAO
PEDRO DO CARMO DANTAS
PEDRO JOSÉ XAVIER MATTOSO
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
WLADIMIR MURTINHO
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ GERALDO MACIEL
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.