Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1404, de 6 de agosto de 1970
Nº 1404/1970
Dispõe sobre a padronização de cores para os veículos do Governo do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
- as laterais, a dianteira e a trazeira, na côr verde-folha;
- o teto, na côr branca;
- os pára-choques e grades, quando não forem cromados, na côr branca;
- nas duas portas dianteiras, serão pintadas, em côr ouro-velho as quatro setas da bandeira do Distrito Federal, emolduradas por um quadrilátero branco, de 35 cm de lado.
Distrito Federal 06 de agosto de 1970
82º da Republica e 11º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 07/08/1970
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.