Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1856, de 3 de março de 2011
Nº 1856/2011
(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Susta os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distnto Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de março de 2011
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente