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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 1856, de 3 de março de 2011

Nº 1856/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Susta os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distnto Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto n° 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

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