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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32489, de 22 de novembro de 2010

Nº 32489/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera e prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 31.908, de 09 de julho de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto nº 31.908, de 09 de julho de 2010, até a data de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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