Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31908, de 9 de julho de 2010
Nº 31908/2010
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, instituído pelo artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 132, de 12 de julho de 2010, página 08.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.