Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32288, de 30 de setembro de 2010
Nº 32288/2010
“Artigo 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar exclusivamente servidores públicos do quadro efetivo do Governo do Distrito Federal que, contando com o mínimo de 10 (dez) anos de exercício, sem qualquer falta ou punição, hajam:
Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 30.901, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.