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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3215, de 5 de abril de 1976

Nº 3215/1976

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Extingue Emprego em Comissão no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n°. 001252/76,

DECRETA:

Art. 1-F.
ica extinto o Emprego em Comissão de Secretário do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, símbolo EC—06, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, criado pelo Decreto n°. 3.078, de 03 de dezembro de 1975.
Art. 2.
- As atribuições previstas no artigo 51, do Decreto n°. 3.079/75, passam a ser executadas por servidor designado pelo Diretor-Geral do DER—DF, ouvido o Conselho Rodoviário do Distrito Federal.
Art. 3.
- O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 05 de abril de 1976

88° da República e 16° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

SIZINHO DE ANDRADE GALVÃO

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