Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3079, de 4 de dezembro de 1975

Nº 3079/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova as modificações do Estatuto da Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP. e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, incio II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 3°, inciso II, da Lei n° 5861, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadasas alterações referentes ao Estatuto da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, de conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1° de dezembro de 1975.
Art. 2.
- O Estatuto da Companhia Imobiliária de Brasilia — TERRACAP, com as modificações ora aprovadas, tem alterados o parágrafo 1° do artigo 11 e o artigo 43, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11 parágrafo 1° - São membros natos do Conselho de Administração, o Secretário de Viação e Obras, seu Presidente, e o Diretor Superintendente da Companhia, os quais em suas faltas e impedimentos serão representados pelos respectivos substitutos legais, em exercício".

"Art 43 - A TERRACAP, no desempenho de seus objetívos sociais, fica sujeita à supervisão e controle da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal e à auditoria financeira exercida por órgão da Secretaria de Finanças".

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 04 de dezembro de 1975.

87° da República e 16° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO

Retificado no DODF nº 194, de 19/12/1975, pág. 3

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo