Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3079, de 4 de dezembro de 1975
Nº 3079/1975
Aprova as modificações do Estatuto da Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP. e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, incio II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 3°, inciso II, da Lei n° 5861, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
"Art. 11 parágrafo 1° - São membros natos do Conselho de Administração, o Secretário de Viação e Obras, seu Presidente, e o Diretor Superintendente da Companhia, os quais em suas faltas e impedimentos serão representados pelos respectivos substitutos legais, em exercício".
"Art 43 - A TERRACAP, no desempenho de seus objetívos sociais, fica sujeita à supervisão e controle da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal e à auditoria financeira exercida por órgão da Secretaria de Finanças".
Distrito Federal, em 04 de dezembro de 1975.
87° da República e 16° de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO
Retificado no DODF nº 194, de 19/12/1975, pág. 3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.