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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32032, de 9 de agosto de 2010

Nº 32032/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 254.971,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 040.001.790/2010 e 040.003.688/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 254.971,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos diretamente arrecadados, da amortização de financiamentos e pelo produto de operação de crédito externa, a ser firmada entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Distrito Federal, de acordo com a Lei Distrital nº 4.483, de 07 de julho de 2010.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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