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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3199, de 15 de março de 1976

Nº 3199/1976

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Altera o Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 3198, de 15 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
A lotação aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo-Serviços Auxiliares Código Sa — 400, fica alterada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- A alteração de que trata este Decreto vigorará a contar de 1° de março de 1976
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 15 de março de 1976

88° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção Único de 17/03/1976 p. 1, col. 4

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