Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3199, de 15 de março de 1976
Nº 3199/1976
Altera o Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 3198, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Distrito Federal, 15 de março de 1976
88° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção Único de 17/03/1976 p. 1, col. 4