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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31975, de 26 de julho de 2010

Nº 31975/2010

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Altera o Decreto nº 31.256, de 18 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 31.256, de 18 de janeiro de 2010 passa a ter a seguinte redação:

... Os cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Casa Militar, de Chefe de Gabinete da Governadoria e de Assessor de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal passam a ser denominados: Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar, Secretário de Estado-Chefe do Gabinete da Governadoria e Secretário de Estado-Chefe da Assessoria de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal, respectivamente, mantendo-se as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como seus atuais ocupantes, vencimentos e atribuições.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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