Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31256, de 18 de janeiro de 2010

Nº 31256/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Dispõe sobre as denominações, prerrogativas e garantias de cargos de natureza especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Os cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Casa Militar, de Chefe da Casa Civil e de Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal passam a ser denominados: Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Secretário de Estado-Chefe do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, respectivamente, mantendo-se as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como seus atuais ocupantes, vencimentos e atribuições.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo