Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31256, de 18 de janeiro de 2010
Nº 31256/2010
Casa Civil
Dispõe sobre as denominações, prerrogativas e garantias de cargos de natureza especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.