Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31956, de 22 de julho de 2010
Nº 31956/2010
“Art. 2º Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
Altera dispositivos do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.