Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31956, de 22 de julho de 2010

Nº 31956/2010

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

ISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
IIAgência de Fiscalização do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
XPolícia Civil do Distrito Federal;
XIPolícia Militar do Distrito Federal;
XIICoordenadoria das Cidades.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 3.
O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da Força-Tarefa.
Art. 6.
Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2010

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo