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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28463, de 22 de novembro de 2007

Nº 28463/2007

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Art. 1.
- Fica criada Força-Tarefa no âmbito da administração pública do Distrito Federal, com missão de uniformizar as ações de fiscalização e repressão ao comércio de produtos falsificados ou adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais no Distrito Federal.

Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
- Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos: Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
ISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; Agência de Fiscalização do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Agência de Fiscalização do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
VSecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
VISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
VIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
VIIIPolícia Civil do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
IXPolícia Militar do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
XAgência de Comunicação Social; Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
XIAgência de Fiscalização; Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
XIIInstituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON. Coordenadoria das Cidades. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Coordenadoria das Cidades. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Art. 3.
- O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal será o CoordenadorGeral da Força-Tarefa. O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o CoordenadorGeral da Força-Tarefa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da Força-Tarefa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Art. 4.
- O Coordenador-Geral da Força-Tarefa, nos casos em que houver necessidade, dará ciência ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios das ações a serem desenvolvidas nos termos do artigo 1º deste Decreto.
Art. 5.
- A Força-Tarefa poderá ser integrada por outros órgãos do Distrito Federal ou da União e de segmentos da sociedade, a convite do Coordenador-Geral, de acordo com as ações a serem desenvolvidas.
Art. 6.
- O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal expedirá os demais atos necessários à fiel execução deste Decreto. Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da ForçaTarefa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010) Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 224, de 23 de novembro de 2007, página 02.

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