Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28463, de 22 de novembro de 2007
Nº 28463/2007
Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 224, de 23 de novembro de 2007, página 02.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.