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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32174, de 2 de setembro de 2010

Nº 32174/2010

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Torna sem efeito o Decreto nº 31.956, de 22 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 31.956, de 22 de julho de 2010, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2010, página 09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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