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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31955, de 22 de julho de 2010

Nº 31955/2010

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Altera a estrutura administrativa da Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Gerência de Planejamento e Avaliação e a Gerência de Educação à Distância.
Art. 2.
Ficam criadas, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Diretoria de Planejamento e Avaliação e a Diretoria de Educação à Distância.
Art. 3.
Ficam extintos, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Planejamento e Avaliação;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Educação à Distância;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Escola de Governo.
Art. 4.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor, da Diretoria de Planejamento e Avaliação;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor, da Diretoria de Educação à Distância.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.519 de 05 de abril de 2010 e do Decreto n° 31.682 de 14 de maio de 2010.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2010

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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