Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31907, de 9 de julho de 2010

Nº 31907/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o Parecer técnico nº 060/2010 GRUPAR, que aprova o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento Urbano denominado, “Setor Habitacional Itapoã, Quadras 101, 103, 104, 201, e 202” na Região Administrativa de Itapoã – RA XXVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando o contido no artigo 13, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária;

Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Social – ARIS, nos termos do parágrafo único do artigo 127;

Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, em especial o artigo 53, que estabelece que a aprovação do projeto de regularização fundiária de interesse social corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico;

Considerando os documentos constantes do processo administrativo 260.048.723/2006, DECRETA:

Art. 1.
Aprova o Projeto de Regularização Fundiária denominado “Setor Habitacional Itapoã, Quadras 101, 103,104, 201 e 202” na Região Administrativa de Itapoã - RA XXVIII, consubstanciado no Memorial Descritivo e Regularização de Parcelamento – MDE-RP 068/2009 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB – RP 068/2009.
Art. 2.
Aprova o Parecer Técnico nº 060/2010 – GRUPAR que conclui e constata a viabilidade urbanística e ambiental do Projeto de Regularização Fundiária mencionado no artigo anterior, e estabelece as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo