Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31906, de 9 de julho de 2010

Nº 31906/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Parecer Técnico nº 047/2010 GRUPAR, que aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “Verde”, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa de São Sebastião – RAXIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o contido no artigo 13, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.507, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV, do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária;

Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;

Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; Considerando os constantes do processo administrativo 030.017.954/1991, DECRETA:

Art. 1.
Aprova o Parecer Técnico nº 047/2010 GRUPAR, que aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “Verde”, localizado na Estrada do Sol, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciados no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 012/2009 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 012/2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo