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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31904, de 9 de julho de 2010

Nº 31904/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os Projetos de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “QUINTAS DA ALVORADA GLEBA III”, localizados no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RAVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando o contido no artigo 13, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10. 257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária;

Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 – Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;

Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;

Considerando os documentos constantes do processo administrativo 020.000.750/85, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os Projetos de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “QUINTAS DA ALVORADA GLEBA III”, localizados no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, consubstanciados no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDERP 018/09 e nas Plantas de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 018/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 29.497, de 08 de setembro de 2008.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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