Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31887, de 8 de julho de 2010
Nº 31887/2010
Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2010, páginas 02 e 03.
Anexo I
(Art. 13, do Decreto nº 31.887, de 08 de julho de 2010.)
CARGO EM COMISSÃO EXTINTOS
SUBSECRETARIA DA RECEITA – SUREC: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COTIN, Núcleo de Apoio Técnico – NUAPO, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Sistemas – NUSIS, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Qualidade e Segurança – NUSEG, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Suporte – NUSUP, Chefe, DFG-10, 01; DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, Gerência de Legislação Tributária – GELEG, Encarregado, DFG-03, 01; Coordenador Técnico-Administrativo, DFG-10, 01; Gerência de Julgamento e Processo Administrativo-Fiscal – GEJUC, Encarregado, DFG-03, 01; Núcleo de Controle e Acompanhamento de Decisões – NUCOD, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Uniformização de Decisões – NUDEC, Chefe, DFG10, 01; DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA; Gerência de Auditoria Tributária – GEAUT, Núcleo de Auditoria IV – NUAUD IV, Chefe, DFG-10, 01; Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE, Núcleo de Fiscalização e Monitoramento de ME e EPP – NUFIS, Encarregado, DFG-03, 01.
Anexo II
(Art. 14, do Decreto nº 31.887, de 08 de julho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SUBSECRETARIA DA RECEITA – SUREC: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COTIN, Assistente, DFA-09, 01; Núcleo de Planejamento – NUPLA, Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-09, 01; Núcleo de Desenvolvimento – NUDES, Chefe, DFG-10, 01; DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, Gerência de Legislação Tributária, Coordenador Técnico-Administrativo, DFG-08, 01; Núcleo de Esclarecimento de Normas – NUESC, Encarregado, DFG-03, 01; Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais – GEESP, Gerente, DFG-12, 01; Coordenador Técnico-Administrativo, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-03, 01; DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, Gerência de Auditoria Tributária, Núcleo de Fiscalização e Combate à Sonegação – NUSON, Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-03, 01.