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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31876, de 7 de julho de 2010

Nº 31876/2010

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Instaura Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2277/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º, do Decreto nº 31.324, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 143.000.265/2007.
Art. 2.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2083/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º, do Decreto nº 31.324, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 360.000.169/2007.
Art. 3.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2084/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º, do Decreto nº 31.324, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 370.000.148/2007.
Art. 4.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 2665/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 3º, do Decreto nº 31.730, de 27 de maio de 2010, publicado no DODF nº 103, de 28 de maio de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.001.500/2010.
Art. 5.
Fica designada, em cumprimento ao disposto na Decisão nº 8192/2009, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 480.000.136/2010.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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