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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31324, de 10 de fevereiro de 2010

Nº 31324/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63197-3, Membro; RONALDO BRANDÃO DOS SANTOS, matrícula 182.991-2, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo a servidora MARIA FAGUNDES DE SOUZA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pelo servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula. 79.980-7, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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