Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31836, de 23 de junho de 2010
Nº 31836/2010
Dispõe sobre a transparência fiscal no âmbito do Governo do Distrito Federal, nos termos dos artigos 48, 48-A e 73-B, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 3.965, de 19 de março de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Distrito Federal - GDF com os princípios constitucionais relativos à transparência e ao controle externo e interno da administraçãopública, em especial o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, o artigo 37, caput, e o artigo 74, § 2º, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no que tange à transparência da gestão pública em todas as esferas de governo, em especial os artigos 48, 48-A e 73-B;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria dos mecanismos de acesso às informações de que trata a Lei Distrital nº 3.965, de 19 de março de 2007;
CONSIDERANDO, por fim, o desiderato da atual gestão em elevar os padrões de transparência no âmbito da Administração Pública Distrital, como estratégia de fortalecimento dacidadania e da governança no âmbito local, como expresso no Decreto nº 31.372, de 3 de março de 2010. DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 24/06/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.