Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31372, de 3 de março de 2010
Nº 31372/2010
Determina providências, para implementação do Portal da Transparência no Distrito Federal, aos Órgãos que menciona e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CONSIDERANDO que a Administração Pública Distrital, na forma do caput do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público;
CONSIDERANDO os mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no que tange à transparência da gestão pública, notadamente nos artigos 48, 48-A e 73-B; e
CONSIDERANDO, o compromisso da atual gestão do Distrito Federal priorizar os padrões de transparência no sentido disponibilizar as informações da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.