O Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo será composto pelos seguintes membros, com direito a voto:Icomo representantes do Governo do Distrito Federal:
a)o Secretário de Estado do Trabalho do Distrito Federal;
b)01 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
c)01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 40397 de 16/01/2020) d)01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 40397 de 16/01/2020) e)01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência Renda do Distrito Federal; um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 40397 de 16/01/2020) f)um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 40397 de 16/01/2020) IIcomo representantes de entidades não-governamentais vinculadas ao associativismo e cooperativismo:
a)01 (um) representante do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Distrito Federal – SEBRAE/DF;
b)01 (um) representante da Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF;
c)01 (um) representante do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UnB;
d)01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;
e)01 (um) representante das associações, a ser eleito no Fórum do Cooperativismo e Associativismo do Distrito Federal. um representante das associações e/ou sindicato de trabalhadores, a ser eleito no Fórum do Cooperativismo e Associativismo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 40397 de 16/01/2020) f)um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Distrito Federal - Sescoop/DF. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 40397 de 16/01/2020) § 1ºIntegra também o Conselho, sem direito a voto, 01 (um) representante da Diretoria de Inserção Produtiva da Subsecretaria de Ocupação e Renda, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Integra também o Conselho, sem direito a voto, um representante da Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40397 de 16/01/2020) § 2ºA presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal ou, no caso de seu impedimento, pelo respectivo substituto, que será designado internamente, cabendo-lhes, nos casos de empate nas votações do Conselho, o voto de qualidade.
§ 3ºOs representantes das entidades não-governamentais deverão ser eleitos no Fórum do Cooperativismo e Associativismo do Distrito Federal, previsto pela Portaria nº 10, de 15 de dezembro de 2009, a ser realizado anualmente.