Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6617, de 4 de junho de 2020
Nº 6617/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui a Política Distrital do Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 5º As cooperativas de crédito podem realizar convênios ou contratos com o poder público para o recolhimento de tributos e impostos. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do DIstrito Federal)
Art. 6º As despesas desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º (VETADO).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, Edição Extra de 08/06/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/06/2020 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 1, col. 2
Brasília, 04 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, Edição Extra de 08/06/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/06/2020 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 1, col. 2