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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40397, de 16 de janeiro de 2020

Nº 40397/2020

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto n° 31.771, de 09 de junho de 2010, que constitui o Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n° 31.771, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
........................................................................
I..................................................................................

......................................................................................

c)um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
d)um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
e)um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
f)um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
II...........................................................................

.................................................................................

e)um representante das associações e/ou sindicato de trabalhadores, a ser eleito no Fórum do Cooperativismo e Associativismo do Distrito Federal;
f)um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Distrito Federal - Sescoop/DF.
§ 1ºIntegra também o Conselho, sem direito a voto, um representante da Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

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