Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31764, de 7 de junho de 2010
Nº 31764/2010
Dispõe sobre a transferência de atribuições e competências relativas a instrumentos firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, na área da saúde, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 07 de junho de 2010.
122° da República e 51°de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 08/06/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.