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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31764, de 7 de junho de 2010

Nº 31764/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transferência de atribuições e competências relativas a instrumentos firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, na área da saúde, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas as atribuições e competências relativas a convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, na área da saúde, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs processos administrativos referentes aos convênios, contratos e instrumentos congêneres indicados no caput deste artigo deverão ser encaminhados para a Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com relatório pormenorizado do seu andamento até a data de publicação deste Decreto.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos administrativos necessários à transferência, para a Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, das dotações orçamentárias vinculadas às atribuições remanejadas por força deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122° da República e 51°de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 08/06/2010

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