Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34384, de 22 de maio de 2013
Nº 34384/2013
Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal de atribuições e competências relativas a instrumentos firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, na área da saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ