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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34384, de 22 de maio de 2013

Nº 34384/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal de atribuições e competências relativas a instrumentos firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, na área da saúde.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal as atribuições e competências relativas a convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, na área da saúde.
Parágrafo únicoOs processos administrativos referentes aos convênios, contratos e instrumentos congêneres indicados no caput deste artigo deverão ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.764, de 7 de junho de 2010.

Brasília, 22 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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