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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31738, de 28 de maio de 2010

Nº 31738/2010

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos as Unidades e os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo I. Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

UNIDADES E CARGOS DE NATUIREZA ESPECIAL EXTINTOS.

(Art. 1º, do Decreto nº 31.738, 28 de maio de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIAChefe da Assessoria, CNE-06, 01 - PROCURADORIA FISCAL - DIRETORIA FISCAL – Diretor, CNE-07, 01. ANEXO II UNIDADES E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS.

(Art. 2º, do Decreto nº 31.738, 28 de maio de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE –– ASSESSORIA - Chefe da Assessoria, DFG-14, 01. Secretário Executivo do Conselho Superior, DFG-14, 01; Assistente, DFA-05, 02. PROCURADORIA FISCAL - DIRETORIA FISCAL – Diretor, DFG-14, 01.

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