Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31738, de 28 de maio de 2010
Nº 31738/2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I
UNIDADES E CARGOS DE NATUIREZA ESPECIAL EXTINTOS.
(Art. 1º, do Decreto nº 31.738, 28 de maio de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIAChefe da Assessoria, CNE-06, 01 - PROCURADORIA FISCAL - DIRETORIA FISCAL – Diretor, CNE-07, 01. ANEXO II UNIDADES E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 2º, do Decreto nº 31.738, 28 de maio de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE –– ASSESSORIA - Chefe da Assessoria, DFG-14, 01. Secretário Executivo do Conselho Superior, DFG-14, 01; Assistente, DFA-05, 02. PROCURADORIA FISCAL - DIRETORIA FISCAL – Diretor, DFG-14, 01.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.