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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31725, de 25 de maio de 2010

Nº 31725/2010

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Extingue a Coordenadoria de Serviços Públicos do Distrito Federal e cria a Unidade de Serviços Públicos na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; extingue e cria cargos públicos de Natureza Especial e em Comissão sem aumento de despesa; e exonera titulares dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

CONSIDERANDO a necessidade de promover redução de despesas e conferir maior eficiência à Administração Pública, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Coordenadoria de Serviços Públicos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criada, sem aumento de despesa, a Unidade de Serviços Públicos, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs competências e atribuições da extinta Coordenadoria de Serviços Públicos são transferidas para a Unidade criada no caput deste artigo.
Art. 3.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão elencados no Anexo I deste Decreto, e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 4.
Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos Comissionados que tenham natureza de confiança, nomeados até a data da publicação deste Decreto, da Diretoria do Centro Administrativo, da Coordenadoria Regional de Representações, da Coordenadoria de Assuntos Políticos, da Subsecretaria de Relações Institucionais e da Subsecretaria de Relações Estratégicas, todos da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal providenciará o apostilamento do presente ato nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 3º do Decreto 31.725, de 25 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Coordenador-Chefe, CNE-04, 01; Coordenador-Adjunto, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA- 12, 08; Assessor, DFA-11, 03; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 03; Secretário Administrativo, DFA-06, 03; DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 01; GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE ÁREAS PUBLICAS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; NUCLEO DE ORIENTAÇÃO ÀS OCUPAÇÕES DE PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; NUCLEO DE ORIENTAÇÃO ÀS OCUPAÇÕES DE FEIRAS E SHOPPING POPULARES – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 5º do Decreto 31.725, de 25 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 02; Secretário Executivo, DFG-12, 05; Assessor, DFA-10, 02 - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01.

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