Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31721, de 25 de maio de 2010
Nº 31721/2010
Reestrutura a Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
1. Gabinete da Coordenadoria das Cidades
1.1. Assessoria Jurídica 2. Unidade de Orientação Normativa
2.1. Gerência de Licenciamento
2.2. Gerência de Aprovação de Projetos
2.3. Gerência de Parcelamento de Débitos 3. Unidade de Gestão de Projetos
3.1. Gerência de Operação do Programa Cidade Limpa
3.1.1. Núcleo do Programa Tapa Buraco
3.2. Gerência do Programa de Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas
3.3. Gerência de Operação de Fiscalização de Obras
3.3.1. Núcleo do Programa de Acessibilidade
3.4. Gerência de Operação de Programas de Gestão Estratégica
4. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração
4.1. Gerência de Administração e Finanças
4.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária
4.1.2. Núcleo de Execução Financeira
4.2. Gerência de Administração Geral
4.2.1 Núcleo de Arquivo
4.2.2 Núcleo de Protocolo
4.3. Gerência de Informática
5. Unidade de Serviços Públicos
5.1. Gerência de Controle de Mobiliário Urbano
5.1.1. Núcleo de Quiosques, Trailers e Bancas
5.1.2. Núcleo de Feiras e Shoppings-Feiras 5.2. Gerência de Controle de Engenho Publicitário
5.3. Gerência de Controle de Ambulantes de Eventos
Brasília, 25 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.