Os membros efetivos do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Poder Público, serão representados pelos seguintes órgãos:IUm representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e entidade da sociedade civil do Distrito Federal:
a)Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS;
b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST
c)Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES;
d)Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
e)Defensoria Pública do Distrito Federal;
f)Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - DEE/SEE;
g)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Distrito Federal;
h)Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
i)Coordenadoria para a Inclusão da Pessoa com Deficiência - CORDE/DF;
j)Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG;
k)Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SEO.
IIUm representante e respectivo suplente das seguintes entidades da sociedade civil:
a)Segmento de Assistência às Pessoas com Deficiência Visual;
b)Segmento de Assistência às Pessoas com Déficit Intelectual;
c)Segmento de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva;
d)Segmento de Assistência às Pessoas com Deficiência Física;
e)Segmento de Assistência às Pessoas com Transtornos Mentais;
f)Segmento de Assistência às Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento;
g)Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA;
h)Associação Comercial de Brasília - ACDF;
i)Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal - CEPAS;
j)Fórum Permanente de Apoio à Pessoa com Deficiência - FAPED;
k)Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.