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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31716, de 25 de maio de 2010

Nº 31716/2010

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Atribui competência à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para efetuar o controle do subsolo do edifício Anexo do Palácio do Buriti e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica atribuída à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a competência para efetuar o controle pleno do acesso ao subsolo do edifício Anexo do Palácio do Buriti, bem como para expedir crachás, credenciais e demais meios de autorização para acesso ao seu interior, incluindo a distribuição das vagas para veículos.
Parágrafo único- Terão prioridade às vagas, na seguinte ordem, Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Secretários Adjuntos, dos gabinetes instalados na edificação. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39074 de 24/05/2018)
Art. 2.
Fica atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a responsabilidade por baixar medidas administrativas complementares mencionadas no artigo anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.920, de 02 de abril de 2008.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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