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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39074, de 24 de maio de 2018

Nº 39074/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 31.716, de 25 de maio de 2010, que atribui competência à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para efetuar o controle do subsolo do edifício Anexo do Palácio do Buriti.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 31.716, de 25 de maio de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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