Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31710, de 25 de maio de 2010
Nº 31710/2010
Acrescenta artigo ao Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
ART. 1º O ARTIGO 3º, DO Decreto nº 31.419, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de julho de 2010.
unico
Brasília, 25 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.