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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31710, de 25 de maio de 2010

Nº 31710/2010

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Acrescenta artigo ao Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

ART. 1º O ARTIGO 3º, DO Decreto nº 31.419, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de julho de 2010.

unico

Art. 2.
Em consequência, ficam renumerados os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010 para artigos 4º e 5º do mesmo Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.517, de 05 de abril de 2010.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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