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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31517, de 5 de abril de 2010

Nº 31517/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta artigo ao Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010.

O GOVERNADOR EM EXERCICÍO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigos 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º, do Decreto nº 31.419, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de maio de 2010.

Parágrafo únicoDurante o período de transição, até 31 de maio de 2010, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA poderá promover as ações necessárias à mencionada execução”.
Art. 2.
Em consequência, ficam renumerados os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010 para artigos 4º e 5º do mesmo Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/04/2010

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