Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31517, de 5 de abril de 2010
Nº 31517/2010
Acrescenta artigo ao Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010.
O GOVERNADOR EM EXERCICÍO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigos 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de maio de 2010.
Brasília, 05 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/04/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.