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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31419, de 15 de março de 2010

Nº 31419/2010

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Transfere para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA a coordenação geral do Programa Brasília Sustentável, no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências O

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1.
A coordenação geral e a execução do Programa Brasília Sustentável, definida no artigo 1º do Decreto nº 27.833, de 02 de abril de 2007, passa a ser exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.
Art. 2.
Fica transferida para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA a Unidade Gestora do Programa – UGP, conforme estabelece o Contrato de Empréstimo nº 7326-BR, que dará suporte às suas atribuições na qualidade de coordenadora-geral do Programa.
Art. 3.
A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de maio de 2010. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010) A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de julho de 2010. (alterado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)
Parágrafo únicoDurante o período de transição, até 31 de maio de 2010, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA poderá promover as ações necessárias à mencionada execução. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010) Durante o período de transição, até 31 de julho de 2010, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA poderá promover todas as ações necessárias à mencionada execução. (alterado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010) (renumerado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010) (renumerado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)

Brasília, 15 de março de 2010.

122° da República e 50°de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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