Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31692, de 18 de maio de 2010
Nº 31692/2010
Cria Comissão de Gestão Orçamentária do Distrito Federal - CGO e contingencia saldos das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabeleceu novas regras de gestão da coisa pública, sendo necessário observar de forma rigorosa a sua aplicação;
CONSIDERANDO que é imprescindível manter o adequado equilíbrio das receitas e despesas públicas, de forma a buscar a eficiência e eficácia em todas as ações que envolvam os recursos públicos;
CONSIDERANDO que o Distrito Federal necessita dar continuidade aos programas, projetos e atividades prioritários no que tange à execução orçamentária e financeira do presente exercício, o que exige a adoção de medidas rígidas de controle e de contingenciamento, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.