Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31691, de 18 de maio de 2010
Nº 31691/2010
Delega competência aos Secretários de Estado que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO que o princípio da supremacia do interesse público, o qual serve de fundamento para todo o direito público e vincula a Administração em todas as suas decisões, estabelece que os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais;
CONSIDERANDO que a observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos impõe que serviços essenciais não sejam suprimidos da população;
CONSIDERANDO que decorre da eficiência administrativa o princípio da celeridade processual, sendo certo que um processo célere requer a descentralização do poder decisório;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Distrito Federal autoriza o Governador do Distrito Federal delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo, atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência (LODF, art. 100, XXI), DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 19/05/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.