Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31605, de 19 de abril de 2010
Nº 31605/2010
Determina auditoria nos contratos celebrados pela administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002 e na Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
ROGERIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.