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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31592, de 15 de abril de 2010

Nº 31592/2010

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Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Fica criado o Cargo em Comissão, constante do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.592, de 15 de abril de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL - Assistente, DFA-05, 02.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.592, de 15 de abril de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor, DFA-10, 01.

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