Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31586, de 15 de abril de 2010
Nº 31586/2010
Convalida o Decreto nº 29.005, de 30 de abril de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal – CEADF.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.