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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29005, de 30 de abril de 2008

Nº 29005/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal - CEADF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificado como Organização Social o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal-CEADF, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ nº 09.391.516/0001-89, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 02/05/2008

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