Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31580, de 15 de abril de 2010
Nº 31580/2010
Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.” (NR)
Brasília, 15 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.