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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31580, de 15 de abril de 2010

Nº 31580/2010

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Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.” (NR)

Art. 2.
Fica alterada de 1º/05/2010 para 1º/09/2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3.
Fica revogado o Item 10 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor:
Iquanto aos artigos 1º e 2º, na data de sua publicação;
IIquanto ao art. 3º, em 1º de maio de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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