Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31578, de 15 de abril de 2010
Nº 31578/2010
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 48, de 26 de março de 2010, e da Cláusula Sexta do Convênio ICMS 58, de 26 de março de 2010.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 4º, ambos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e considerando que a não-cumulatividade do ICMS é regra já prevista no artigo 155, § 2º, da Constituição Federal, que se opera por meio da compensação do imposto devido em cada operação com aquele cobrado na operação antecedente, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.